retomadas entre 2012 e 2014. Durante mais de 100 anos de atividade, a extração
mineral expôs historicamente os residentes da região a níveis prejudiciais de poluição.
48.
Segundo a sentença, e de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde,
quatro dos dez metais que mais ameaçam a saúde pública estavam presentes na
comunidade de La Oroya: chumbo, cádmio, mercúrio e arsênico 44. A sujeição dos
habitantes locais por longos períodos a esses poluentes fez com que as vítimas
relatassem sérios problemas de saúde, como câncer, anemia, desnutrição, irritação
gástrica, infecções respiratórias e problemas de pele. Não é de surpreender que níveis
de prata acima do permitido tenham sido detectados no sangue de crianças 45.
49.
Ao reconhecer que o dano à saúde das vítimas foi resultado de uma violação
coletiva do direito a um meio ambiente sadio 46, a Corte IDH colocou em prática, em
sua jurisdição contenciosa, as considerações emitidas pela própria Corte quando emitiu
a Opinião Consultiva n.º 23 de 2017. Naquela ocasião, a Corte IDH estabeleceu que “el
derecho humano a un medio ambiente sano se ha entendido como un derecho con
connotaciones tanto individuales como colectivas. En su dimensión colectiva, el derecho
a un medio ambiente sano constituye un interés universal, que se debe tanto a las
generaciones presentes y futuras (…)” 47. A possibilidade de reconhecer a coletividade
como a principal parte afetada pelos danos ambientais causados pela exploração
mineral também reforça que a proteção da natureza não está relacionada apenas ao
ser humano, mas também “por su importancia para los demás organismos vivos con
quienes se comparte el planeta, también merecedores de protección en sí mismos”,
conforme postulado no parecer consultivo acima mencionado 48.
50.
O mesmo documento também apresenta conclusões adicionais sobre a relação
intrínseca entre os direitos ao meio ambiente e a uma vida digna, segundo as quais a
proteção do meio ambiente é uma das condições para o gozo de uma vida digna por
meio do acesso à saúde, à alimentação e a níveis aceitáveis de qualidade do ar e da
água 49. A contaminação do solo, da água e do ar, como ocorreu na Comunidade de La
Oroya, coloca em risco a saúde dos residentes, pois o “estado de completo bem-estar
físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade” não é
plenamente satisfeito 50. Na própria sentença, o Tribunal reconhece que “las presuntas
víctimas del caso se encontraron en una situación de riesgo significativo para su salud
ante la exposición durante años a altos niveles de metales pesados y de contaminación
ambiental en La Oroya” 51.
51.
Além do fato de que a contaminação ambiental representou um risco
significativo para a saúde das vítimas expostas na comunidade de La Oroya, a sentença
também reconhece que a violação do dever de prevenção por parte do Estado fez com
que os habitantes da região desconhecessem o alcance e a nocividade dos riscos de
intoxicação 52. A falta de informação científica sobre os riscos aos quais as pessoas
estavam sujeitas – devido à ausência ou insuficiência de marcos legais, estudos de
impacto ambiental e planos de contingência – gerou uma situação de vulnerabilidade
44
45
46
47
48
49
50
51
52
Parágrafo 189 da sentença.
Parágrafo 191 da sentença.
Parágrafo 179 da sentença
Cf. Corte IDH. Opinião Consultiva 23/17, parágrafo 59.
Cf. Corte IDH. Opinião Consultiva 23/17, parágrafo 62.
Cf. Corte IDH Opinião Consultiva 23/17, parágrafo 109.
Cf. Corte IDH. Opinião Consultiva 23/17, parágrafo 110.
Parágrafo 205 da sentença.
Parágrafo 203 da sentença.
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