2013, durante o 90° Período Ordinário de Sessões da Corte, o qual ocorreu em sua sede8, e
ordenou receber diversas declarações no presente caso.
12.
Amici curiae. O Tribunal recebeu, em 30 de maio de 2013, dois escritos na qualidade
de amicus curiae: a) o apresentado pela senhora Sorina Macricini e pelos senhores Cristian
González Chacó e Bruno Rodríguez Reveggio, de Faculdade de Direito da Notre Dame, o qual
se encontra em inglês a partir da seção VIII. A tradução correspondente foi recebida, pela
Corte, em 10 de junho de 2013; e b) o apresentado pelas senhoras Christine M. Venter, AnaPaolo Calpado e Daniella Palmiotto da Faculdade de Direito da Notre Dame, em inglês.
13.
Alegações e observações finais escritas. Em 15 de junho de 2013, a representante
apresentou suas alegações finais escritas e, nos dias 15 e 18 de junho de 2013, o Estado. Além
disso, na referida oportunidade, o Estado respondeu às perguntas formuladas pelos Juízes
durante a audiência pública e a representante referiu-se, de forma geral, ao contexto. No dia
15 do mesmo mês e ano, a Comissão enviou suas observações finais escritas. Em 18 de junho
de 2013, o Estado informou que havia modificado seu escrito de alegações finais,
inicialmente, disponibilizado no sítio eletrônico dropbox, “devido a um erro material na
numeração e na citação das notas de rodapé”, solicitou que fosse verificado no referido sítio o
novo documento. Em 19 de junho de 2013, por meio da comunicação da Secretaria da Corte
(doravante “a Secretaria”), foi informado ao Estado que seria levado ao conhecimento do
Presidente para os efeitos pertinentes e advertiu ao Estado “que, uma vez apresentado um
documento perante o Tribunal, este não pode continuar sendo objeto de modificações”. Em
20 de junho de 2013, o Estado informou que ambas as versões das alegações finais escritas se
encontravam disponíveis no endereço eletrônico para que a Corte comparasse ambos os
escritos e reiterou que incorreu em um erro material. Os escritos de alegações e observações
foram transmitidos às partes e à Comissão Interamericana, em 2 de julho de 2013, e o
Presidente outorgou-lhes um prazo até 15 de julho de 2013, para apresentarem as
observações que considerarem pertinentes aos anexos dos referidos escritos. No presente
caso, o Tribunal admite o segundo escrito de alegações finais disponibilizado no sítio eletrônico
dropbox, posto que as mudanças realizadas constituem modificações de caráter material
referentes à numeração das notas de rodapé, o qual será considerado para os efeitos da
presente Sentença.
14.
Observações aos anexos às alegações finais. Em 15 de julho de 2013, tanto a
Comissão quanto a representante apresentaram suas observações aos anexos enviados pelo
Estado junto com as alegações finais escritas. Não obstante, apresentaram outras
considerações. Em uma comunicação da Secretaria de 17 de julho de 2013, seguindo
instruções do Presidente, foi indicado à representante e à Comissão que, em relação aos
aspectos que excederam as observações aos documentos anexos às alegações estatais, a
pertinência de considerá-los seria determinada pela Corte na devida oportunidade processual.
Além disso, em 15 de julho de 2013, o Estado apresentou, por meio do sítio eletrônico
dropbox, um escrito no qual realizou observações gerais sobre as alegações finais escritas da
representante e sobre as observações finais escritas da Comissão. Na referida comunicação
da Secretaria de 17 de julho de 2013, foi
8
A essa audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Dinah Shelton, Comisionada, Elizabeth Abi-Mershed,
Secretária Executiva Adjunta, e Silvia Serrano Guzmán, assessora legal; b) pela representante das supostas vítimas: Giovana
Lemus Pérez, Pamela González Ruiz e Sonia Acabal Del Cid de REDNOVI; e c) pelo Estado: Rodrigo Villagrán Sandoval e Irini
Villavicencio Papahiu.