prorrogação, solicitando ao Estado que, em 25 de março de 2012, apresentasse seu relatório.
O Estado não o apresentou na referida data. Em 2 de maio de 2012, os peticionários
informaram à Comissão que, em 30 de março de 2012, o Estado havia proposto à senhora
Franco Sandoval a assinatura de um acordo de solução amistosa. Em 19 de abril de 2012, os
peticionários haviam respondido ao Estado que “perante a considerável demora, em matéria
de justiça, [...] não consideravam oportuno firmar um acordo de cumprimento de
recomendações”. Posteriormente, em resposta ao Relatório de Mérito, o Estado apresentou
informação relativa à investigação e em geral sobre as políticas públicas. Por fim, a Comissão
concluiu que o Estado não apresentou informação expressamente relacionada às
recomendações.
4.
Submissão à Corte. Em 3 de maio de 2012, a Comissão submeteu à jurisdição da Corte
a totalidade dos fatos e violações de direitos humanos descritos no Relatório de Mérito. A
Comissão designou, como seus delegados perante a Corte, a Comissionada Dinah Shelton e o
seu então Secretário Executivo, Santiago A. Canton. Ainda assim, indicou que Elizabeth AbiMershed, Secretaria Executiva Adjunta, Isabel Madariaga e Fiorella Melzi atuariam como
assessoras legais, bem como a então assessora legal, Karla I. Quintana Osuna.
5.
Solicitações da Comissão Interamericana. Com base no exposto, a Comissão solicitou à
Corte que declarasse a responsabilidade internacional do Estado pela violação do: a) artigo 4
da Convenção; b) artigo 5 da Convenção; c) artigo 19 da Convenção; e d) artigo 24 da
Convenção e do artigo 7 da Convenção de Belém do Pará, todos combinados com o artigo 1.1
da Convenção Americana, em detrimento de María Isabel Veliz Franco. Ademais, solicitou que
fosse declarada a violação do: a) artigo 5.1 da Convenção; b) artigo 8 da Convenção; e c) artigo
25 da Convenção, combinado com os artigos 24 e 1.1 do mesmo tratado, em detrimento da
mãe, dos irmãos e dos avós de María Isabel. Por fim, solicitou a este Tribunal que ordenasse
diversas medidas de reparação.
II
Procedimento perante a Corte
6.
Notificação ao Estado e aos representantes. A submissão do caso foi notificada ao
Estado e às representantes das supostas vítimas, mediante a comunicação de 3 de julho de
2012.3
7.
Escritos de petições, argumentos e provas. Em 4 de dezembro de 2012, o CEJIL e a
REDNOVI apresentaram4 perante a Corte seu escrito de petições, argumentos e provas
(doravante escrito de petições e argumentos), conforme o artigo 40 do Regulamento da
Corte. Indicaram que compartilham, no fundamental, o enfoque dos fatos apresentados pela
Comissão, assinalando que desenvolveriam com maior amplitude o contexto no qual
ocorreram.
3 O escrito
de submissão e os anexos da Comissão foram enviados via correio expresso para as partes. As representantes o
receberam em 4 de julho de 2012 e o Estado o recebeu em 11 de julho de 2012.
4
Na referida data, o CEJIL, representado por Viviana Krsticevic, Alejandra Nuño, Marcela Martino e Adeline Neau, e a REDNOVI,
representada por Giovana Lemus e Sonia Acabal, eram as representantes das supostas vítimas.