medidas alternativas à privação de liberdade, como o uso de tornozeleiras eletrônicas e a implementação das “audiências de custódia”. 12. Acrescentaram que o aumento da superpopulação no estado do Maranhão chegou a 137% em 2017. O déficit do sistema carcerário seria de 6.549 vagas, segundo a UMF/TJMA. Na capital do estado, o número de internos seria de 4.310, enquanto o número de vagas era de 2.789. Destacaram o rápido aumento da população carcerária, entre 2015 e o mês de julho de 2017, nas unidades objeto das presentes medidas provisórias: i) no Centro de Triagem, com capacidade para 112 pessoas, a população aumentou de 198 para 317; ii) na UPRSL 6, com capacidade para 390 pessoas, a população carcerária aumentou de 525 para 603; iii) na UPRSL 3, com capacidade para 160 pessoas, o aumento no número de internos foi de 380 para 400; e iv) na UPRSL 2, com capacidade para 600 pessoas, os internos passaram de 683 para 727. 13. Segundo dados apresentados pelos representantes, em janeiro de 2018, a UPRSL 1 (Penitenciária de Pedrinhas) teria um déficit de 79 vagas; a UPRSL 2 (Casa de Detenção), um déficit de 282 vagas; a UPRSL 3 (Central de Custódia de Presos de Justiça de Pedrinhas), de 209; a UPRSL 5 (Penitenciária São Luís II), de 163; e faltariam 103 vagas na UPR Feminina (Penitenciária Feminina de Pedrinhas). 14. Os representantes salientaram que a superpopulação é tão grave que outras unidades, como a Delegacia Regional de Presidente Dutra, estão se transformando em unidade de privação de liberdade. Essa unidade não dispõe de infraestrutura de saúde, nem de espaços abertos para que as pessoas privadas de liberdade possam ter acesso à luz do sol. A alimentação e os medicamentos seriam fornecidos unicamente pelas famílias. 15. Também prestaram informação sobre a situação relativa a algumas das unidades, para exemplificar a realidade carcerária do Complexo. Na UPRSL 2, antiga Casa de Detenção, as celas não teriam teto ou ventilação, e o calor seria excessivo. O sanitário se limita a um buraco no chão, conhecido como “boi”, e o chuveiro é unicamente um cano, que de vez em quando solta água e deixa a cela molhada e úmida. Segundo o diretor da unidade, a UPRSL 2 teria dez pavilhões e 100 celas, e todos os detidos são considerados “neutros”, por não ter conexão com facções criminosas. Além disso, 60% das pessoas internas estariam detidas provisoriamente. 16. Os representantes também destacaram a situação degradante das celas de castigo ou de “reflexão”, que, em geral, são utilizadas para o cumprimento do isolamento de internos punidos administrativamente. Segundo os representantes, as piores celas de reflexão estão nessa unidade. Salientaram que essas celas medem 9m² e abrigam 14 detidos cada uma, não dispõem de colchões, iluminação ou limpeza, e estão infestadas de baratas e ratos. Além disso, o banheiro ocupa 1m² do espaço, não há sanitários e tampouco espaço para comida. A situação se teria agravado em julho de 2017, quando outra cela exatamente igual foi instalada nessa unidade. 17. O diretor teria informado que, no Centro de Observação Criminológica e Triagem de São Luís (COCTS), as celas estão estruturadas da seguinte maneira: oito para a facção criminosa Bonde dos 40, do Maranhão; duas para o Comando Vermelho (facção criminosa do Rio de Janeiro), uma para o Primeiro Comando da Capital (facção criminosa de São Paulo), quatro celas de segurança (internos ameaçados ou em situação de risco) e seis para os “neutros”. Os representantes ressaltaram também a falta de funcionários suficientes, pois há somente 18 agentes penitenciários e 36 assistentes. Para efeito de comparação, segundo a Resolução No. 1/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se exigiriam, nas mesmas condições, pelo menos 47 agentes. 4

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